tribunal internacional de justiça

A Corte Internacional de Justiça é o órgão judicial mais importante do sistema das Nações Unidas (ONU), cujo Estatuto foi adotado como anexo à Carta de São Francisco ou Carta das Nações Unidas em 1945. A Corte dá continuidade ao trabalho da Corte Permanente de Justiça Internacional, a fim de acompanhar o funcionamento do aparato judicial internacional e também como forma de valorizar o trabalho louvável da Corte Permanente.

Nesse sentido, a Carta das Nações Unidas previa:

Artigo 92. O Tribunal Internacional de Justiça será o principal órgão judicial das Nações Unidas; funcionará de acordo com o Estatuto anexo , que se baseia no do Tribunal Permanente de Justiça Internacional e constitui parte integrante desta Carta.

Artigo 93 1. Todos os Membros das Nações Unidas são ipso facto partes do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. 2. Um Estado que não seja Membro das Nações Unidas pode tornar-se parte do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, de acordo com as condições determinadas em cada caso pela Assembleia Geral por recomendação do Conselho de Segurança. 

Artigo 94 1. Cada Membro das Nações Unidas se compromete a cumprir a decisão da Corte Internacional de Justiça em todos os litígios em que for parte. 2. Se uma das partes em uma controvérsia deixar de cumprir as obrigações impostas por uma decisão do Tribunal, a outra parte pode apelar ao Conselho de Segurança, que pode, se julgar necessário, fazer recomendações ou ditar medidas com o objeto da execução da sentença. 

Artigo 95 Nenhuma das disposições desta Carta impedirá os Membros das Nações Unidas de confiar a resolução de suas diferenças a outros tribunais em virtude de acordos já existentes ou que venham a ser concluídos no futuro. 

Artigo 96 1. A Assembleia Geral ou o Conselho de Segurança podem solicitar ao Tribunal Internacional de Justiça que emita um parecer consultivo sobre qualquer questão jurídica. 2. Os demais órgãos das Nações Unidas e as agências especializadas que a qualquer tempo forem autorizadas a fazê-lo pela Assembléia Geral, poderão também solicitar ao Tribunal pareceres consultivos sobre questões jurídicas que surjam no âmbito de suas atividades.

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