Tribunal Permanente de Arbitragem ou Tribunal Permanente de Arbitragem

O Tribunal Permanente de Arbitragem ou também denominado Tribunal Permanente de Arbitragem é um órgão jurisdicional e internacional criado em 1899 através da Conferência de Paz de Haia, cuja sede se encontra na cidade do mesmo nome. Surge como um Tribunal à disposição dos Estados para que possam submeter os conflitos decorrentes de acordos internacionais, porém pode resolver os conflitos relacionados entre os Estados com particulares. Assim, a Convenção para a Solução Pacífica de Conflitos Internacionais, em seu artigo 15, dispõe que: "A arbitragem internacional tem por objeto a solução de controvérsias entre Estados por juízes por eles nomeados e com base no respeito pela lei", igualmente Assim, o artigo 20 da Convenção estabelece que: «Para facilitar o recurso imediato à arbitragem para os litígios internacionais que não tenham sido resolvidos por via diplomática, os poderes signatários comprometem-se a constituir um Tribunal Arbitral permanente, acessível em todos os momentos e funcionando, salvo disposição em contrário das partes, de acordo com as regras processuais constantes da presente Convenção "e, por sua vez, o artigo 21 afirma que:" O Tribunal permanente é competente para todos os casos de arbitragem , a menos que não haja acordo entre as partes para o estabelecimento de uma jurisdição especial. "

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